Haenobarbo,
Você tem parcial razão, na medida em que não fui claro e específico o bastante. Talvez a diferença de idioma possa ter contribuído para a confusão.
Não quero causar polêmica; o único intento é explicar o que pretendi dizer. Em todo caso, está lançada a discussão. Estou aberto a correções e agradeço a você por tê-lo feito.
Na minha mensagem anterior, quis ressaltar que o prelado não precisa necessariamente ser bispo, ao contrário do que a opus dei quer fazer crer.
Surge a primeira questão: o Papa está "obrigado" a nomear bispo ao eleito como prelado da opus dei , depois de confirmá-lo no cargo??
Se o novo prelado - a ser eleito, no próximo dia 23 de janeiro - não for nomeado bispo pelo Papa Francisco, me parece que isso não o tornará menos prelado do que prevêem os estatutos da obra, o Código Canônico e a demais normativa aplicável.
Do ponto de vista da obra, claramente é conveniente que o prelado seja, também, bispo. Mas isso não é "necessariamente" necessário, com o perdão da redundância. Não é por ser prelado que ele deve, necessária e obrigatoriamente, ser nomeado bispo.
Nos Estatutos do Opus Dei, em cujo texto se encontram mais especificamente as competências do Prelado do Opus Dei, não há nenhuma que requeira, por si só, o exercício da ordem episcopal.
Advirto não ser versado nessas questões jurídicas e canônicas. Por suposto, aceito correções.
No entanto, me parece que a competência para ordenar sacerdotes é do bispo e não do prelado. Ao prelado, dentro da sua competência, cabe admitir os candidatos ao sacerdócio e outorgar as respectivas dimissórias.
Se, por acaso, o prelado também for bispo, poderá ele mesmo ordenar os sacerdotes da prelatura.
Se admitirmos que algumas competências do prelado requerem o exercício da ordem episcopal, isso quer dizer que o prelado teria, necessária e obrigatoriamente, de receber a ordenação episcopal.
Pergunta-se: se, porventura, o prelado eleito não for nomeado bispo, seria um prelado inapto a dar cumprimento a todas suas competências?
Penso não haver prejuízo às competências próprias e originárias do prelado, se eventualmente ele não for consagrado bispo. Obviamente, terá um pequeno inconveniente: pedir a um bispo que ordene os sacerdotes da prelatura. Mas isso não o faz menos prelado quanto a suas atribuições e competências originárias nem o faz prelado capitis diminutio. O prelado pode ser bispo; não quer dizer que o prelado precisa ser bispo.
Tudo somado, no meu entender, apesar de conveniente e útil que o prelado seja bispo, não é cogente que o seja.
A obra, por outro lado, coloca empenho em confundir-nos, para aceitarmos como necessária e obrigatória a consagração episcopal do prelado. Iam nessa toada os termos da nota de nomeação do vigário auxiliar de que se tratou na mensagem anterior . Não é por outra razão que os membros da opus dei, vez ou outra, utilizam a equivocada expressão "Bispo Prelado do Opus Dei" ou o "Bispo do Opus Dei".
No entanto, sabemos que Javier Echevarria foi Bispo Titular de Cilibia e Prelado do Opus Dei.
Não falo nada de novo. Essa questão já foi tratada em opuslibros. Outros já se ocuparam do tema, escrevendo de forma melhor, com maior autoridade e fundamento.
Abraço,
nempedronempaulo